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LOURES REGULARIZAÇÕES

 

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AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA PARA SANEANTES

 

 É uma autorização da ANVISA para a empresa exercer atividades com saneantes

Deve ser solicitada para início de atividade como: fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar.

Caso a empresa deseje realizar mais de uma das atividades acima, deve solicitar a primeira como concessão e as demais como ampliação.

 

 

QUEM PODE SOLICITAR? 

Empresas que desejam fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar saneantes.

 

 

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QUAL O VALOR DA TAXA?

 

A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é o tributo instituído pela Lei n° 9.782/1999, estipulada conforme o Fato Gerados a que esteja relacionado. A TFVS é baseada nos atos de competência da ANVISA, neste caso a Autorização de Funcionamento de Empresa para Saneantes.

O seu recolhimento é regulamentado pela RDC n° 857/2024 e suas alterações.

A TFVS é gerada durante o processo de peticionamento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Seu valor varia de acordo com o Código do Assunto peticionado, que gera um fato gerador específico , e é equivalente também ao Porte Econômico da Empresa. Dessa forma, se não for comprovado o Porte da Empresa, a taxa será gerada como se a empresa pertencesse ao "Grupo I - Grande", ou seja, sem os descontos previstos na legislação vigente. Importante observar que, conforme determina o Art. 20 da RDC n° 857/2024, a incidência de desconto ocorre a partir da atualização cadastral do porte comprovado, sem ensejar efeito retroativo ou direito à devolução da diferença de valores pagos caso a empresa efetue a comprovação de porte posteriormente.

 

Valores:

 

Empresa de Grande Porte (Grupo I), faturamento anual bruto superior a R$ 50.000.000,00  (cinquenta milhões de reais)

Taxa: R$ 11.714,40

 

 

Empresa de Grande Porte (Grupo II), faturamento anual bruto superior a R$ 20.000.000,00  (vinte milhões de reais) e inferior ou igual a  R$ 50.000.000,00  (cinquenta milhões de reais)

Taxa: R$ 9.957,24

 

 

Empresa de Médio Porte (Grupo III), faturamento anual bruto superior a R$ 6.000.000,00  (seis milhões de reais) e inferior ou igual a  R$ 20.000.000,00  (vinte milhões de reais)

Taxa: R$ 8.200,08

 

 

Empresa de Médio Porte (Grupo IV), faturamento anual bruto inferior ou igual a  R$ 6.000.000,00  (seis milhões de reais)

Taxa: R$ 4.685,76

 

 

Empresa de Pequeno Porte, enquadrada nos termo da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

Taxa: R$ 1.171,44 

 

 

Micro Empresa, enquadrada nos termo da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

Taxa: R$ 1.171,44

 

 

EXPERIÊNCIA

 

Possuímos uma equipe técnica formada por prossionais experientes das áreas Contábil, Farmacêutica, Química e Engenharia, para que sua empresa seja bem assessorada com eficácia e segurança.

 

Atuamos perante aos órgãos públicos, Anvisa, Cetesb, Corpo de Bombeiros, Exército, Ibama, Polícia Civil, Polícia Federal, Prefeitura e Vigilância Sanitária, oferecendo aos nossos clientes o acompanhamento necessário para o deferimento dos processos.

 

Entre em contato conosco.

 

Nossos serviços podem ajudar no crescimento de sua empresa.

 

MISSÃO

 

"Prestar serviço com qualidade, identicando as necessidades de nossos clientes, agregando valores aos seus negócios e tornando-os mais competitivos no mercado"

 

 

VALORES

 

Ética, Transparência, Comprometimento e Dedicação.

 

 

VISÃO

 

Ser uma empresa com pessoas talentosas e forte presença em nosso Estado.

 

ATUAÇÃO

 

Atendemos São Paulo, Grande São Paulo, Litoral, Região do ABC e algumas cidades do interior de São Paulo.

 

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