QUAL O VALOR DA TAXA?
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é o tributo instituído pela Lei n° 9.782/1999, estipulada conforme o Fato Gerados a que esteja relacionado. A TFVS é baseada nos atos de competência da ANVISA, neste caso a Autorização de Funcionamento de Empresa para Medicamentos.
O seu recolhimento é regulamentado pela RDC n° 857/2024 e suas alterações.
A TFVS é gerada durante o processo de peticionamento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Seu valor varia de acordo com o Código do Assunto peticionado, que gera um fato gerador específico , e é equivalente também ao Porte Econômico da Empresa. Dessa forma, se não for comprovado o Porte da Empresa, a taxa será gerada como se a empresa pertencesse ao "Grupo I - Grande", ou seja, sem os descontos previstos na legislação vigente. Importante observar que, conforme determina o Art. 20 da RDC n° 857/2024, a incidência de desconto ocorre a partir da atualização cadastral do porte comprovado, sem ensejar efeito retroativo ou direito à devolução da diferença de valores pagos caso a empresa efetue a comprovação de porte posteriormente.
Valores:
Empresa de Grande Porte (Grupo I), faturamento anual bruto superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Taxa:
Indústria Medicamentos: R$ 39.048,00
Indústria Insumo Farmacêuticos: R$ 35.458,00
Demais empresas: R$ 26.593,50
Empresa de Grande Porte (Grupo II), faturamento anual bruto superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Taxa:
Indústria Medicamentos: R$ 33.190,80
Indústria Insumo Farmacêuticos: R$ 30.139,30
Demais empresas: R$ 22.604,48
Empresa de Médio Porte (Grupo III), faturamento anual bruto superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
Taxa:
Indústria Medicamentos: R$ 27.333,60
Indústria Insumo Farmacêuticos: R$ 24.820,60
Demais empresas: R$ 18.615,45
Empresa de Médio Porte (Grupo IV), faturamento anual bruto inferior ou igual a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Taxa:
Indústria Medicamentos: R$ 15.619,20
Indústria Insumo Farmacêuticos: R$ 14.183,20
Demais empresas: R$ 10.637,40
Empresa de Pequeno Porte, enquadrada nos termo da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
Taxa:
Indústria Medicamentos: R$ 3.904,80
Indústria Insumo Farmacêuticos: R$ 3.545,80
Demais empresas: R$ 2.659,35
Micro Empresa, enquadrada nos termo da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
Taxa:
Indústria Medicamentos: R$ 3.904,80
Indústria Insumo Farmacêuticos: R$ 3.545,80
Demais empresas: R$ 2.659,35
*Valores não se aplicam para farmácia de manipulação