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LOURES REGULARIZAÇÕES

 

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LICENÇA SANITÁRIA PARA IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS

 

A licença sanitária é um documento que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, atestando que ele possui condições sanitárias, físicas e operacionais. É também conhecida como alvará sanitário.

A LOURES REGULARIZAÇÕES atua na regularização de sua empresa na Vigilância Sanitária para a distribuição de medicamentos, inclusive medicamentos e insumos controlados pela Portaria 344/98.

 

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LICENÇA SANITÁRIA PARA IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS

 

 

CNAE: 4644-3/01 Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano

 

Compreende: O comércio atacadista que armazena:

  • Produtos farmacêuticos de uso humano (medicamento e medicamento de controle especial);
  • Plantas medicinais e drogas vegetais com ou sem fracionamento;
  • Insumos Farmacêuticos como:
  • Substâncias químicas ativas utilizadas nas preparações de medicamentos como: antibióticos, vitaminas, sulfas, alcalóides, e outros;
  • Excipientes e adjunvantes, essências, aromas;
  • Insumos de Controle Especiais, como:
  • Substâncias ativas de entorpecentes e ou psicotrópicos;
  • Outras substâncias de controle especial prevista na legislação vigente;
  • Precursores;
  • Gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio e hidrogênio) e misturas de gases medicinais;
  • As atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora;
  • As atividades de armazenamento dos produtos acima citados em depósito fechado.

 

 

Notas:

1. O fracionamento somente está previsto para o comércio atacadista de:

- Insumos farmacêuticos (principios ativos e excipientes);

- Insumos farmacêuticos de controle especial (substâncias ativas de entorpecentes e/ou psicotrópicos ou outras substâncias de controle especial prevista na legislação vigente);

- Precursores;

2. Entende-se por precursores, as substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico ilicito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, relacionadas na lista D1 da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações, como exemplo ácido fenil acético, piperonal, safrol.

3. O comércio atacadista de produtos e substâncias de controle especial está sujeito a autorização especial.

4. Fica sujeito ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS o estabelecimento definido na Portaria CVS n° 10/2008 e suas atualizações. O estabelecimento mencionado é definido como unidade administrativa da empresa importadora de produtos sujeitos a regime de Vigilância Sanitária, que não possui local próprio de armazenamento e utiliza contratação de prestador de serviço para esta atividade.

5. As atividade de armazenamento de produtos próprios, em depósito próprio, que dispõe de instalações, equipamentos e recursos humanos próprios para o exercício desta atividade, instalado em endereço diverso da empresa fabricante/distribuidora, considerado extensão da mesma, é denomiado depósito fechado e necessita de Licença de Funcionamento.

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

  • Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto Social ou cópia simples da declaração de empresário, registrado na JUCESP ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no caso de Microempreendedor Individual (MEI): cópia simples do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  • Cópia simples de suas alterações devidamente registrado na JUCESP ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Cópia simples da ata de eleição da última diretoria, se houver;
  • Cópia simples do RG e CPF dos sócios;

 

OBS.: No Ato constitutivo deve constar como objeto social, a atividade econômica declarada no pedido da licença (Distribuição/Comércio Atacadista de Medicamentos e/ou Insumos Farmacêuticos).

 

 

 

DOCUMENTOS REFERENTE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

 

  • Documento de habilitação profissional: cópia simples das folhas de identificação, foto e habilitação da carteira do Conselho Regional de Farmácia ou cópia simples frente e verso da cédula de identidade profissional;
  • Documento de comprovação de vínculo empregatício: cópia simples da carteria de trabalho (páginas da foto, dados pessoais, registro e página de anotações gerais) ou cópia simples do contrato de prestação de serviços, constando carga horária, assinado e com firma reconhecida;
  • Se o responsável for sócio do estabelecimento está dispensado de apresentação do vínculo;

 

OBS.: Demais documentos pode ser solicitados de acordo com o município do estabelecimento.

 

EXPERIÊNCIA

 

Possuímos uma equipe técnica formada por prossionais experientes das áreas Contábil, Farmacêutica, Química e Engenharia, para que sua empresa seja bem assessorada com eficácia e segurança.

 

Atuamos perante aos órgãos públicos, Anvisa, Cetesb, Corpo de Bombeiros, Exército, Ibama, Polícia Civil, Polícia Federal, Prefeitura e Vigilância Sanitária, oferecendo aos nossos clientes o acompanhamento necessário para o deferimento dos processos.

 

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Nossos serviços podem ajudar no crescimento de sua empresa.

 

MISSÃO

 

"Prestar serviço com qualidade, identicando as necessidades de nossos clientes, agregando valores aos seus negócios e tornando-os mais competitivos no mercado"

 

 

VALORES

 

Ética, Transparência, Comprometimento e Dedicação.

 

 

VISÃO

 

Ser uma empresa com pessoas talentosas e forte presença em nosso Estado.

 

ATUAÇÃO

 

Atendemos São Paulo, Grande São Paulo, Litoral, Região do ABC e algumas cidades do interior de São Paulo.

 

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