CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares
- As atividades de manipular, preparar, armazenar, vender e servir comida preparada, com ou sem bebida alcoólica ao público em geral (ex: pizzarias, churrascarias, entre outros);
- Os restaurantes "self-services" ou de comida a quilo;
- As atividades de restaurantes e bares em embarcações exploradas por terceiros;
- Rotisserias.
CNAE: 5611-2/03 Lanchonetes, Casas de Chás e Sucos e semelhantes
- O serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimento comercial varejista que não oferece serviço completo, tais como:
- Lanchonetes;
- Fast Food;
- Pastelarias;
- Casas de chá;
- Casas de suco;
- Botequins e similares;
- Quiosques locados dentro de outros empreendimentos comerciais;
- Sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- A preparação de refeições em cozinha central (cozinha industrial), por conta de terceiros, para fornecimento a empresas de linha aéreas e outras empresas de transporte, cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação privativos e sob contrato;
- O pré-preparo e preparo de alimentos em cozinha central para fornecimento próprio.
Nota: As instalações físicas da cozinha central que irá preparar alimentos para fornecer para restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação privativos sob contrato, está sujeita a Licença de Funcionamento Sanitária e deve estar regularizada junto ao órgão de vigilânca sanitária onde está instalada. No objeto do contrato social deve constar a atividade desenvolvida pela empresa: fornecer alimentos preparador preponderantemente para empresas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto Social ou cópia simples da declaração de empresário, registrado na JUCESP ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no caso de Microempreendedor Individual (MEI): cópia simples do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
- Cópia simples de suas alterações devidamente registrado na JUCESP ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Cópia simples da ata de eleição da última diretoria, se houver;
- Cópia simples do RG e CPF dos sócios;
OBS.: No Ato constitutivo deve constar como objeto social, a atividade econômica declarada no pedido da licença.
DOCUMENTOS REFERENTE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
As empresas que se enquadrem como ME, EPP ou OPTANTE PELO SIMPLES devidamente descrito no documentodo ato constitutivo ou apresentem declaração oficial comprobatória do enquadramento não necessitarão de responsável técnico, para as demais:
- Documento de habilitação profissional: cópia simples das folhas de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo conselho regional ou cópia simples frente e verso da cédula de identidade profissional;
- Documento de comprovação de vínculo empregatício: cópia simples da carteria de trabalho (páginas da foto, dados pessoais, registro e página de anotações gerais) ou cópia simples do contrato de prestação de serviços, constando carga horária, assinado e com firma reconhecida;
- Se o responsável for sócio do estabelecimento está dispensado de apresentação do vínculo;
OBS.: Demais documentos pode ser solicitados de acordo com o município do estabelecimento.